Manual do Servidor - Orientações e procedimentos para o período de trabalho remoto (Teletrabalho - COVID 19)
DEFINIÇÃO
O Teletrabalho é a modalidade em que as atribuições funcionais são executadas fora das dependências da unidade, mediante o uso de equipamentos e tecnologias que permitam realizar remotamente tais funções. Em função do agravamento dos riscos decorrentes do avanço da COVID-19, a UFPA, por meio da Portaria n. 1206/2020, estabeleceu temporariamente este regime.
O Plano de Trabalho é um uma ferramenta para auxiliar o gerenciamento das ações durante o período temporário de teletrabalho. Por isso, deve-se registrar nele as atividades designadas individualmente, assim como as metas a serem alcançadas. Os integrantes das equipes das subunidades que receberem atribuições por este instrumento são responsáveis por apresentar Relatório (modelo disponibilizado pela PROGEP) sobre a execução do Plano, considerando-se o período de vigência, o qual não poderá exceder 30 (trinta) dias. Permanecendo em vigor os termos da Portaria n. 1206/2020, um novo Plano deverá ser estabelecido para o mês seguinte ou até a data deste em que se mantenham os efeitos da norma em questão.
INFORMAÇÕES GERAIS:
- A Chefia Imediata deve, obrigatoriamente, registrar em Plano de Trabalho individual se os integrantes da equipe que gerencia estão executando ou não atividades remotas.
- A Chefia Imediata deverá avaliar a incompatibilidade entre a natureza das atividades desempenhadas pelo servidor, contratado e estagiário e o regime de trabalho remoto, a impossibilidade deverá ser indicada em campo específico do Plano de Trabalho, situação para a qual a frequência deverá ser abonada.
- Os planos de trabalho e relatórios devem ser feitos a partir da data de início do teletrabalho, ou seja, da suspensão das atividades presenciais na instituição, dia 19 de março de 2020, e todos os documentos gerados devem ser arquivados digitalmente na Unidade, para comprovação, podendo ser solicitados a qualquer tempo pela Progep ou pelos órgãos de controle. Portanto, inicialmente, os documentos não devem ser encaminhados à Progep.
- A Chefia Imediata deve preencher o Plano de Trabalho com as informações necessárias, especialmente as principais atribuições que o servidor receberá, além de inteirá-lo das demais tarefas executadas pela equipe de trabalho da Unidade/Subunidade de exercício durante o período de teletrabalho./li>
- Sugere-se que a elaboração do Plano de Trabalho seja realizada de forma colaborativa entre chefia e integrantes da equipe de trabalho, para que ambas as partes possam analisar as atividades e metas possíveis para o período.
- A tramitação e os registros deste documento serão realizados eletronicamente por meio do e-mail, incluindo a ciência de cada uma das partes.
- Pode ser elaborado novo Plano de Trabalho caso ocorram eventuais mudanças nas condições ou nas funções delegadas, ou, ainda, se houver necessidade de adequações relacionadas à adaptabilidade ao regime de teletrabalho.
- É pessoal a responsabilidade de inteirar-se sobre as atribuições específicas delegadas sob o regime de teletrabalho, de acordo com as atividades desenvolvidas na sua Unidade de atuação/lotação, sem prejuízo das atribuições legais previstas para cada caso.
- Os dispositivos desta Orientação, do Plano de Trabalho e demais instrumentos também se aplicam, no que couber, ao Técnico sob contrato temporário e ao Estagiário.
INSTRUMENTOS QUE SERÃO UTILIZADOS
- Plano de Trabalho para Atividades Remotas – (Teletrabalho – COVID 19)
- Relatório de Execução do Plano de Trabalho
- Autodeclaração, conforme o caso
Apresentação orientações para elaboração do plano de trabalho acesse aqui
PROCEDIMENTO:
Etapa | RESPONSÁVEL | Procedimento |
---|---|---|
1 | Chefia Imediata | Preenchimento do Plano de Trabalho do Integrante da equipe de trabalho (COVID 19) |
2 | Integrante da equipe de trabalho | Análise e ciência do Plano de Trabalho e suas Responsabilidades |
3 | Integrante da equipe de trabalho | Envia autodeclarações, caso necessário |
4 | Chefia Imediata | Acompanha a execução do Plano de Trabalho, prestando as orientações necessárias ao desenvolvimento das atividades |
5 | Integrante da equipe de trabalho | Elabora e encaminha o relatório referente ao Plano de Trabalho |
6 | Chefia Imediata | Avalia o relatório e utiliza suas informação para fins de replanejamento e ajustes no Plano de Trabalho |
FUNDAMENTO LEGAL:
- Portaria 1206/2020 – Regulamenta o expediente na UFPA durante a emergência de saúde pública - COVID-19
- Portaria nº 491, de 19 de março de 2020 – Estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Ministério da Educação
- Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020 (Compilado indicando as alterações dadas pelas INs nº 20, 21, 27 e 35/2020) – Estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19)
CONTATO:
Se precisar de esclarecimentos, entre em contato com a PROGEP
Coordenadoria de Desempenho e Carreira – CDES
Redes Sociais