Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Manual do Servidor - Orientações e procedimentos para o período de trabalho remoto (Teletrabalho - COVID 19)

DEFINIÇÃO

O Teletrabalho é a modalidade em que as atribuições funcionais são executadas fora das dependências da unidade, mediante o uso de equipamentos e tecnologias que permitam realizar remotamente tais funções. Em função do agravamento dos riscos decorrentes do avanço da COVID-19, a UFPA, por meio da Portaria n. 1206/2020, estabeleceu temporariamente este regime.

O Plano de Trabalho é um uma ferramenta para auxiliar o gerenciamento das ações durante o período temporário de teletrabalho. Por isso, deve-se registrar nele as atividades designadas individualmente, assim como as metas a serem alcançadas. Os integrantes das equipes das subunidades que receberem atribuições por este instrumento são responsáveis por apresentar Relatório (modelo disponibilizado pela PROGEP) sobre a execução do Plano, considerando-se o período de vigência, o qual não poderá exceder 30 (trinta) dias. Permanecendo em vigor os termos da Portaria n. 1206/2020, um novo Plano deverá ser estabelecido para o mês seguinte ou até a data deste em que se mantenham os efeitos da norma em questão.

INFORMAÇÕES GERAIS:

  • A Chefia Imediata deve, obrigatoriamente, registrar em Plano de Trabalho individual se os integrantes da equipe que gerencia estão executando ou não atividades remotas.
  • A Chefia Imediata deverá avaliar a incompatibilidade entre a natureza das atividades desempenhadas pelo servidor, contratado e estagiário e o regime de trabalho remoto, a impossibilidade deverá ser indicada em campo específico do Plano de Trabalho, situação para a qual a frequência deverá ser abonada.
  • Os planos de trabalho e relatórios devem ser feitos a partir da data de início do teletrabalho, ou seja, da suspensão das atividades presenciais na instituição, dia 19 de março de 2020, e todos os documentos gerados devem ser arquivados digitalmente na Unidade, para comprovação, podendo ser solicitados a qualquer tempo pela Progep ou pelos órgãos de controle. Portanto, inicialmente, os documentos não devem ser encaminhados à Progep.
  • A Chefia Imediata deve preencher o Plano de Trabalho com as informações necessárias, especialmente as principais atribuições que o servidor receberá, além de inteirá-lo das demais tarefas executadas pela equipe de trabalho da Unidade/Subunidade de exercício durante o período de teletrabalho./li>
  • Sugere-se que a elaboração do Plano de Trabalho seja realizada de forma colaborativa entre chefia e integrantes da equipe de trabalho, para que ambas as partes possam analisar as atividades e metas possíveis para o período.
  • A tramitação e os registros deste documento serão realizados eletronicamente por meio do e-mail, incluindo a ciência de cada uma das partes.
  • Pode ser elaborado novo Plano de Trabalho caso ocorram eventuais mudanças nas condições ou nas funções delegadas, ou, ainda, se houver necessidade de adequações relacionadas à adaptabilidade ao regime de teletrabalho.
  • É pessoal a responsabilidade de inteirar-se sobre as atribuições específicas delegadas sob o regime de teletrabalho, de acordo com as atividades desenvolvidas na sua Unidade de atuação/lotação, sem prejuízo das atribuições legais previstas para cada caso.
  • Os dispositivos desta Orientação, do Plano de Trabalho e demais instrumentos também se aplicam, no que couber, ao Técnico sob contrato temporário e ao Estagiário.

INSTRUMENTOS QUE SERÃO UTILIZADOS

Apresentação orientações para elaboração do plano de trabalho acesse aqui

PROCEDIMENTO:

Etapa RESPONSÁVEL Procedimento
1 Chefia Imediata Preenchimento do Plano de Trabalho do Integrante da equipe de trabalho (COVID 19)
2 Integrante da equipe de trabalho Análise e ciência do Plano de Trabalho e suas Responsabilidades
3 Integrante da equipe de trabalho Envia autodeclarações, caso necessário
4 Chefia Imediata Acompanha a execução do Plano de Trabalho, prestando as orientações necessárias ao desenvolvimento das atividades
5 Integrante da equipe de trabalho Elabora e encaminha o relatório referente ao Plano de Trabalho
6 Chefia Imediata Avalia o relatório e utiliza suas informação para fins de replanejamento e ajustes no Plano de Trabalho

FUNDAMENTO LEGAL:

  • Portaria 1206/2020 – Regulamenta o expediente na UFPA durante a emergência de saúde pública - COVID-19
  • Portaria nº 491, de 19 de março de 2020 – Estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Ministério da Educação
  • Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020 (Compilado indicando as alterações dadas pelas INs nº 20, 21, 27 e 35/2020) – Estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19)

CONTATO:

Se precisar de esclarecimentos, entre em contato com a PROGEP

Coordenadoria de Desempenho e Carreira – CDES
E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

registrado em:
Fim do conteúdo da página